Destina-se a cidadãos, empresas ou entidades que pretendam utilizar as vias públicas para realizar atividades de carater desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal (D.R. n.º 2-A/2005, de 24 de março)
#Pedir
#Realização de eventos no espaço público
#utilização vias públicas
#ocupação vias publicas
#eventos
Pedir
Utilização das VIAS PÚBLICAS com atividades que possam afetar o trânsito normal
[Exemplos de locais: espaços publicos com transito como ruas, estradas, largos ou largos com trânsito, etc]
A licença para utilização das vias públicas autoriza a realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras (D.R. n.º 2-A/2005, de 24 de março).
