Aos cidadãos do concelho, ou empresas, que pretendem promover um evento que exige a ocupação de espaços públicos e precisam da autorização adequada.
Pedir
Realização de atividades FORA DA VIA PÚBLICA (eventos desportivos, recreativos, culturais, cerimoniais, festividades e outros)
[Exemplos de locais: espaços publicos sem transito como jardins, praças, largos, praias sob jurisdição da CMVC, etc]
A licença de Ocupação da Via Pública para a realização de atividades temporárias como eventos desportivos, recreativos, culturais,cerimoniais, festividades e outros, autoriza a realização eventos no espaço público (excluindo vias públicas) e Dominio Público Marítimo.
Este documento não só comunica a autarquia das atividades planeadas no seu território, como ajuda a garantir a ordem e a segurança pública, não interferindo indevidamente na circulação e no bem-estar da comunidade local.
Este serviço é destinado a todos os cidadãos do concelho, ou entidades e organizações promotoras de atividades como procissões, arraiais, romarias bailes, feiras, festas culturais e gastronómicas, e eventos desportivos.
As estruturas a montar não podem ser Recintos Itinerantes (Circos ambulantes; Praças de touros ambulantes; Pavilhões de diversão; Carrosséis; Pistas de carros de diversão; Outros divertimentos mecanizados), nem Recintos Improvisados (Tendas; Barracões; Palanques; Estrados e Palcos; Bancadas provisórias) que são licenciados nos termos do Decreto- Lei 268/2009, através do preenchimento do formulário Licenciamento de Instalação e Funcionamento de Recinto.
Sempre que a atividade envolva a utilização das vias públicas, com ou sem cortes de via ou condicionamento de trânsito, licenciado ao abrigo do Decreto-Regulamentar nº 2-A/2005, de 24 de março, deverão preencher o formulário Pedido de autorização para utilização das Vias Públicas.
A ocupação com atividades temporárias no Domínio Público Marítimo, quando em praias fora da jurisdição municipal, tem que ser, previamente, licenciada pela Capitania do Porto de Viana do Castelo. A licença emitida pela Capitania, terá que acompanhar obrigatoriamente, as demais licenças a obter junto deste Município (ruído, ocupação de vias publicas, publicidade, recintos, captação de imagens, outras)
